MTE proíbe desconto de imposto sindical de servidores publicos.

MTE proíbe desconto de imposto sindical de servidores

O imposto sindical sempre existiu para trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalho (CLT).

Porém, quando a Constituição de 1988 permitiu a sindicalização dos servidores públicos, além de conceder o direito de greve, abriu-se uma brecha para a cobrança do imposto sindical para o funcionalismo público. A partir de então, diversos sindicatos pleitearam no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em entendimento genérico, concedeu aos sindicatos o direito ao imposto, conforme explica o advogado do Sepe José Eduardo Figueiredo Braunschweiger.

“Após este entendimento do STF nasceu a Instrução Normativa que determinou o recolhimento, mas entendo que o imposto cria uma máfia sindical, que não trabalha em defesa dos servidores — diz.”
A Portaria nº 421, de 05 de abril de 2017, do Ministério do Trabalho, publicada hoje no Diário Oficial da União, suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o recolhimento da Contribuição Sindical (Imposto Sindical), prevista no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos.

Com essa medida, torna-se indevido o desconto pelas administrações públicas das Contribuições Sindicais (Imposto Sindical) dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera.
Com a decisão, fica proibido o desconto pelas administrações públicas da taxa dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera. O desconto do imposto é feito no mês de março e repassado aos sindicatos no mês de abril.

Infelizmente, uma série de administrações, atendendo a interesses de sindicatos meramente cartoriais e alheios aos reais interesses dos Profissionais de Educação, já procederam o desconto indevido do Imposto Sindical.
Segundo Braunschweiger, servidores de todas as esferas, que já foram descontados, podem pedir na Justiça a devolução dos valores.

Aldeni Soares Silva
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