Abuso de autoridade aprovado no Senado.

Após ler o projeto de
abuso de autoridade aprovado no Senado, destaco os seguintes crimes, com alguns comentários, que estão relacionados diretamente com a atividade policial:

- Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública.

Ou seja, o registro por meio de fotos e/ou compartilhamento de imagens de pessoas presas poderá configurar crime de abuso de autoridade, desde que se comprove que o objetivo era expor a pessoa a constrangimento ou causar repulsa social.

- Prosseguir com o interrogatório de quem decidiu exercer o direito ao silêncio passará a ser crime.

- Deixar de identificar-se ao preso, por ocasião de sua captura, ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão, assim como identificar-se falsamente.

O policial ao dar "voz de prisão" deve identificar-se. Entendo que o uso da tarjeta, por si só, é suficiente para a identificação.

- Submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou ao de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de terceiro:

O uso de algemas deve ocorrer em hipóteses excepcionais, passando a ser crime o uso indevido. Entendo que o uso de algemas nos presos que estão na viatura, no banco detrás, sem divisória com os policiais, é plenamente justificável.

- Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

Penso que o acesso do advogado ao preso começa no momento da captura.

O Estatuto da OAB assegura a comunicação com o preso e o projeto aprovado prevê ser abuso de autoridade violar o direito do advogado de acessar o preso.

O acesso é amplo.

- Invadir ou adentrar, clandestina, astuciosamente ou à revelia da vontade do ocupante, o imóvel alheio ou suas dependências, assim como nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.

- executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou suas dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame;

O cumprimento de mandado de busca e apreensão com armamento ostensivo, de forma desproporcional, poderá configurar crime de abuso de autoridade.

- Constranger, sob violência ou grave ameaça, o funcionário ou empregado de instituição hospitalar, pública ou particular, a admitir para tratamento pessoa cujo óbito tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração.

Essa previsão tem como finalidade evitar que o policial retire o corpo do local do crime, quando sabidamente já ocorreu o óbito. Visa a preservação do local do crime para a realização de perícia.

- Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-lo em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei.

Visa evitar que a polícia simule situação de flagrância para realizar a prisão em flagrante delito, como a hipótese em que o agente não possui drogas e um policial em trajes civis solicita drogas e efetua a prisão. Destaco que nessa hipótese o flagrante será ilegal somente se o agente não possuir as drogas anteriormente, uma vez que pode tê-las "em depósito", p. ex.

- Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal.
Um exemplo é a exigência de informação de usuários de drogas acerca dos traficantes que vendem. É possível que o usuário informe quem são os traficantes, desde que seja de forma voluntária, sem exigências ou pressões.

- Coibir, dificultar ou, por qualquer meio, impedir, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo

A polícia atua, constantemente, em manifestações sociais. Dificultar manifestações sociais será crime de abuso de autoridade, desde que sejam PACÍFICAS.

Enfim, são os apontamentos iniciais.

Fato é que a nova lei de abuso de autoridade que está porvir atinge, em maior peso, a polícia, que é essencial para a paz social.

Rodrigo Foureaux
Juiz e Professor

Aldeni Soares Silva

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