Agente penitenciário não vai mais pagar imposto sindical.

Publicada no Diário Oficial Portaria do Ministério do Trabalho que suspende a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical por servidores e empregados públicos
MINISTÉRIO DO TRABALHO

SEÇÃO 1 PAG 54

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017

Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados pú- blicos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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