Policial será que vale a pena continuarmos, dia a dia, arriscando nossas vidas no trabalho.

As Pensões Policiais, conforme PEC 287, deixam de ser Integrais, mesmo que o óbito policial seja em serviço.

Se os Policiais Civis soubessem o que está reservado na PEC 287 para as Pensões Policiais, TODOS parariam de trabalhar HOJE.
Deixa de ser vitalícia se o cônjuge tiver menos de 44 anos de idade na data do óbito.
Passa a ser calculada com base no que seria a aposentadoria, por invalidez, na data do óbito.
Exemplo:
Um Policial Civil tem 3 anos de Polícia e nunca contribuiu antes do ingresso na Polícia, tendo um salário de R$ 5.000,00...

Como faleceu com três anos de serviço, logo deixará Pensão Policial de 3/25 do seu salário.

Assim a Pensão Policial seria de R$ 600,00 por mês para mulher e filhos, mas como é inferior ao salário mínimo, será de um salário mínimo, dividido da seguinte forma:
 50% para o cônjuge e 10% para cada filho, limitado a 5 filhos.
R$ 450,00 para o cônjuge.

R$ 90,00 para cada filho.
 Ah! Mas o Governo é bonzinho... sendo o valor menor que um salário mínimo (dois filhos ou três filhos, por exemplo, na conta acima), será pago o salário mínimo, POR PRAZO DETERMINADO caso o cônjuge tenha menos de 44 anos.
06 anos de pagamento, 9 anos de pagamento, 12 anos de pagamento desta fortuna, conforme a idade do cônjuge e para os filhos até 21 anos.

Minha esposa tem 26 anos.

Temos dois filhos (04 e 06 anos).

Caso eu venha a falecer, mesmo em serviço, após PEC 287, minha esposa receberá os 50% do valor da Pensão Policial por APENAS 6 anos.

Depois de 6 anos será 10% para cada filho até que completem 21 anos de idade.
*Será que a PEC 287 está boa para os Policiais Civis, como o Governo quer fazer acreditar?*
Será que vale a pena continuarmos, dia a dia, arriscando nossas vidas no trabalho, após a PEC.


Aldeni Soares
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